Kindle

O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1º de outubro.

Esta semana, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.
Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.

A discussão sobre a taxação de e-readers foi desencadeada por uma ação movida pelo advogado Marcel Leonardi, em dezembro de 2009, que pedia à Justiça o direito de comprar o Kindle nos mesmos termos da lei para importação de livros e manuais impressos.

Fonte:http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/turistas-poderao-trazer-e-reader-sem-imposto-05082010-7.shl

 

 


Seja o primeiro a comentar em “Turistas poderão trazer e-reader sem imposto”  

  1. Sem comentarios
Postando comentario
Aguarde...

Deixe seu comentario:

There was an error with your comment, please try again.